Publicado em: 04-08-2026
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A Assembleia Nacional angolana aprovou, por unanimidade e com 169 votos, alterações à Lei Contra a Violência Doméstica, num diploma que passa a tipificar como crime o uso ilícito de sistemas e tecnologias de informação, além de uniões forçadas e do abandono de pessoas vulneráveis.
A principal mudança consiste em tornar a violência doméstica um crime público: a investigação criminal deixa de depender de queixa formal da vítima, podendo as autoridades actuar por iniciativa própria sempre que existam indícios do crime. A pena máxima nos casos mais graves passa também a poder atingir 15 anos de prisão.
A deputada Teresa Neto, do MPLA, sublinhou que a violência doméstica já não se limita à agressão física, incluindo também o controlo financeiro, a privação deliberada de recursos e, cada vez mais, formas de abuso praticadas através das tecnologias de informação e comunicação — como vigilância abusiva, assédio digital e ameaças de divulgação não consentida de conteúdos íntimos.
O diploma prevê ainda a criação do Observatório da Violência Doméstica, estrutura responsável por acompanhar a implementação da lei e monitorizar os casos reportados às autoridades. A revisão substitui a Lei n.º 25/11, de 14 de Julho, em vigor há cerca de 15 anos.
Fonte: Observador / RNA / Forbes África Lusófona
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