Precisa-se de Diretor de Obra - Instalações Elétricas

Publicado em: 31-12-2024



Emprego
VER PROXIMA VAGA

Descrição:

Detalhe da Oferta

Diretor de Obra na área de INSTALAÇÕES ELÉTRICAS

– Engenheiro Eletrotécnico – com experiência mínima de 5 anos (Fator Eliminatório);
– Conhecimentos de regulamentação aplicável em Angola;
– Bons Conhecimentos em AutoCad;
– Conhecimentos informáticos: MS Project, Microsoft Office – Excel;
– Responsável, rigoroso, dinâmico, pró-ativo e determinado;
– Carta Condução (Obrigatório).

Funções:

– Compatibilizar projetos de Instalações Elétricas com restantes especialidades;
– Produzir desenhos de pormenor necessários à execução das obras;
– Planear, organizar e dirigir as empreitadas garantindo a sua execução dentro dos prazos e orçamento;
– Fiscalizar os trabalhos em curso, garantindo a sua boa execução;
– Gerir as equipas de trabalho, materiais e equipamentos envolvidos na obra;
– Execução de medições e orçamento;
– Acompanhamento dos ensaios às instalações;
– Elaboração de telas finais

CANDIDATURAS

Faça a sua candidatura através do e-mail: recrutamento@plug-tech.com

-------------

Empregos Yoyota - Aqui você encontra o seu emprego ideal.

Encontre aqui as melhores vagas de emprego para 2024, oportunidades de recrutamento em Angola disponíveis no nosso portal para candidaturas. Também informamos sobre concurso público para 2024 e muito mais.
Tags: emprego em Angola, Emprego em Angola 2024, Emprego em Luanda, Recrutamento 2024, Recrutamento em Angola

Não recrutamos ninguém, a nossa missão é informar as vagas de emprego publicadas no Jornal de Angola e de outras fontes credíveis.

Empresa: Plugtech

E-mail ou link de candidatura: recrutamento@plug-tech.com

Entre no nosso canal do WhatsApp CLICANDO AQUI


VER PROXIMA VAGA

Conheça a Lei Geral do Trabalho Angolana

Informe-se sobre os seus direitos e deveres como trabalhador em Angola. A Lei Geral do Trabalho regula as relações laborais, garantindo proteção e equilíbrio no mercado de trabalho. Esteja preparado para a sua carreira!

Consulte a Lei Geral do Trabalho