Vaga para Técnico especialista em controle de custos e Precificação

Publicado em: 06-09-2025



Emprego
VER PROXIMA VAGA

Descrição:

RECRUTAMENTO 

Técnico especialista em controle de custos e Precificação*

*Requisitos:* 

• Licenciatura em Contabilidade.
• Experiência em análise de de custos, precificação e Margens.
• Perfil investigativo e crítico (descobrir perdas ocultas)
*Competências técnicas:*
• Análise de custos fixos e variáveis.
• Estruturação de preço de venda e margens.
• Modelos de custo por produto, cliente e canal.
• conhecimento de ferramentas de contabilidade de custos.
*Competências Comportamentais:*
• Rigor e atenção ao detalhe;
• ⁠Proatividade e espírito crítico;
• ⁠Boa capacidade de comunicação;
• ⁠Trabalho em equipa;
• ⁠Ética e Sigilo Profissional.

Local: Talatona/Luanda
As candidaturas devem ser enviadas até ao dia 11/09/2025
Enviar CV para: talento@purifiltro.com 
No assunto a Referência: VAGA-TECCP2025

Ative para ver a imagem maior.



-------------

Empregos Yoyota - Aqui você encontra o seu emprego ideal.

Encontre aqui as melhores vagas de emprego para 2025, oportunidades de recrutamento em Angola disponíveis no nosso portal para candidaturas. Também informamos sobre concurso público para 2025 e muito mais.
Tags: Empregos Yoyota, Empregos Yoyota 2025, emprego em Angola, Emprego em Angola 2025, Emprego em Luanda, Recrutamento 2025, Recrutamento em Angola, angoemprego, ango emprego, procure aqui, angovagas, angorecruta, Vagas de Emprego, vagas de emprego 2025

Não recrutamos ninguém, a nossa missão é informar as vagas de emprego publicadas no Jornal de Angola e de outras fontes credíveis.

Empresa: Purifiltro

E-mail ou link de candidatura: talento@purifiltro.com

Entre no nosso canal do WhatsApp CLICANDO AQUI


VER PROXIMA VAGA

Conheça a Lei Geral do Trabalho Angolana

Informe-se sobre os seus direitos e deveres como trabalhador em Angola. A Lei Geral do Trabalho regula as relações laborais, garantindo proteção e equilíbrio no mercado de trabalho. Esteja preparado para a sua carreira!

Consulte a Lei Geral do Trabalho